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Direito à estabilidade provisória de gestante é garantida

independentemente da natureza do vínculo empregatício e da sua temporariedade


13/05/2025 17:00

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) reforçou, por meio de recente decisão, que a estabilidade provisória da gestante é garantida independentemente da natureza ou duração do vínculo empregatício. A medida vale desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, conforme entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema nº 542.

A manifestação do TCE-PR foi dada em resposta a uma consulta que questionava se uma servidora contratada por tempo determinado teria direito à estabilidade provisória durante a gestação e, em caso positivo, qual seria o ato adequado para a prorrogação contratual.

De acordo com o entendimento do Tribunal, é dever da administração pública prorrogar o vínculo da gestante até o término do período de estabilidade. Caso isso não seja possível, caberá à administração o pagamento de indenização correspondente à totalidade do período da garantia constitucional.

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