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Servidor público estudante poderá ter de comprovar frequência em aulas para ter direito à concessão de horário especial. É o que estabelece o Projeto de Lei 9374/17, do Senado Federal, que agora tramita na Câmara dos Deputados.
A proposta acrescenta dispositivos ao Regime Jurídico Único (Lei 8.112/90), que já prevê a concessão de horário especial ao servidor estudante, quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição, sem prejuízo do exercício do cargo.
O objetivo do autor do texto, senador Acir Gurgacz (PDT-RO), é evitar que servidores se valham do benefício sem o devido aproveitamento. A lei atual exige a compensação de horário das aulas, respeitada a carga semanal do trabalho, mas não exige a comprovação de frequência às aulas.
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